Comissão de elaboração do Código de Ética:
Ary S.Graça Filho - Presidente
Luiz Affonso Romano - Coordenador e Diretor IBEF-Rio
Rubens Tafner - Presidente IBEF-SP
Francisco Céspede - Vice-Presidente IBEF-SP
José Bueno - Diretor IBEF-SP
José Maria Rodrigues Noronha - Consultor
Resolução Nº 01/98
A Assembléia nacional do IBEF, no uso de suas atribuições estatutárias, leva ao conhecimento do quadro social que após haver consultado a opinião de seus afiliados e, considerando
- Que o executivo de finanças é o profissional qualificado para exercer a administração de recursos monetários, patrimoniais, rendas, créditos e investimentos no contexto dinâmico das atividades econômica;
- Que o executivo de finanças deve orientar-se por princípios éticos compatíveis ao elevado grau de responsabilidade e probidade exigíveis para o exercício de suas atividades profissionais;
- Que apesar da diversidade das atividades realizadas pelos executivos de finanças, desde a gestão de recursos monetários até a auditoria dos procedimentos e validação dos resultados, prevalecem determinados paradigmas essenciais à conduta de todos os profissionais que congregam o Instituto;
- Que entre os objetos institucionais do IBEF está o incentivo ao desenvolvimento do executivo de finanças fundamentado nos elevados valores de moralidade e dignidade da profissão;
- Que o IBEF, coerente às recomendações emanadas do International Association of Financial Executives Institute IAFEI – tem a responsabilidade de instituir os princípios éticos e os decorrentes padrões de conduta profissional que validem a proficiência e confiabilidade do executivo de finanças junto às instituições e à sociedade em geral,
Resolve
1- Instituir o Código de Ética e Normas de Conduta Profissional, conforme os termos do documento anexo, a ser seguido zelosamente por todos os afiliados do IBEF;
2- Instituir uma Comissão Permanente de Ética CPE com o objetivo de apurar os fatos e recomendar ao Conselho Diretor Secional as medidas cabíveis, nos termos do Art.2 do Estatuto Social, em caso de quebra do decoro profissional por parte do executivo de finanças afiliado ao IBEF;
3- Estabelecer que a Comissão Permanente de Ética será constituída pelo Presidente Nacional do IBEF, um representante de cada secional do IBEF e um secretário-geral, todos diretores do IBEF, podendo se reunir e decidir com o número mínimo de três (3) membros;
4- Solicitar às organizações afiliadas ao IBEF que realizem as alterações necessárias nos respectivos estatutos para a inclusão dos princípios básicos preconizados pelo Código de Ética do IBEF ora instituído;
5- Proceder ampla divulgação do Código de Ética junto às instituições financeiras da administração pública, da iniciativa privada e onde quer que atuem os executivos de finanças afiliados ao IBEF em todo o território nacional.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1998.
Ary S. Graça Filho
Presidente |